Lei garante isenção em concursos públicos da Paraíba para jurados do tribunal do júri
05/06/2025
(Foto: Reprodução) Cidadãos que participaram como jurados por pelo menos duas sessões, consecutivas ou não, na Paraíba, estão isentas de pagar inscrição em concursos do Estado da Paraíba em até dois anos da última sessão.
Prova de concurso público
Freepik/Divulgação
Os cidadãos que tenham atuado como jurado nos tribunais do júri passam a ter isenção das taxas de inscrição de concursos públicos realizados na Paraíba. A lei que autoriza a isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (5) e já está em vigor.
Conforme a lei, podem usufruir da isenção os jurados que tenham participado de pelo menos duas sessões, consecutivas ou não, no Estado da Paraíba. Para garantir a isenção, o interessado deve apresentar uma certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando a participação como jurado.
A isenção vale para concursos públicos ou processos seletivos promovidos pelo Estado da Paraíba, bem como por autarquias e fundações, pelo período de dois anos contados a partir da última sessão que o cidadão atuou como jurado.
O Governo da Paraíba pode regulamentar a lei, no prazo de 60 dias a contar desta quinta-feira, estabelecendo os procedimentos necessários para a execução.
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