MPF determina retirada de comerciantes ilegais e controle do tráfego de veículos na faixa de areia das praias de Lucena
30/07/2025
(Foto: Reprodução) Praia de Lucena, na Paraíba
TV Cabo Branco/Reprodução
O Ministério Público Federal determinou a retirada de comerciantes ilegais das áreas de restinga e a intensificação do controle do tráfego de veículos nas faixas de areia das praias do município de Lucena, no litoral norte da Paraíba. Em reunião no último dia 24 de julho, o órgão e a prefeitura estabeleceram prazos e medidas concretas para proteção ambiental.
A Prefeitura de Lucena se comprometeu em formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, visando a retirada dos comerciantes que atuam irregularmente na faixa litorânea. Segundo o órgão, esses comerciantes deverão desmontar suas estruturas até o dia 29 de agosto de 2025.
A partir de 1º de setembro, a desocupação desses espaços será realizada por representantes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), do Batalhão Ambiental e do Policiamento Turístico.
Também foi definido que o município deverá instalar 25 placas de sinalização de trânsito, indicando a proibição da circulação de veículos entre os trechos compreendidos entre o Bar do Geraldo e a Barcaça, e providenciará o reposicionamento adequado das manilhas de contenção já existentes na área.
Ainda durante a reunião, especialistas do Projeto Preamar destacaram a importância do ecossistema de restinga e a relevância para a contenção da erosão costeira. Segundo eles, é a vegetação que atua na fixação de dunas e desempenha papel essencial na contenção do avanço do mar sobre o continente.
A equipe alertou para os principais fatores de degradação dessas áreas: o pisoteio desordenado, a instalação de barracas e estruturas comerciais nas praias, além do tráfego irregular de veículos sobre a faixa de areia.
A reunião contou com a presença de diversos órgãos e setores envolvidos na gestão ambiental e urbana de Lucena. Participaram representantes da Sudema, da SPU, do Batalhão Ambiental, do Policiamento Turístico do município, do Projeto Preamar, além de secretários municipais das pastas de Mobilidade e Trânsito, Meio Ambiente e Infraestrutura. Também estiveram presentes o procurador-geral e o procurador-adjunto do município, além de comerciantes, pescadores e integrantes da Associação de Bugueiros.
Alegação de falta de orçamento
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Durante a reunião, também vieram à tona problemas enfrentados pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam) de Lucena, causados pela escassez de profissionais qualificados para executar políticas ambientais.
Em 2021, um TAC firmado com o Ministério Público do Estado (MPPB) e a prefeitura previa a criação, estruturação e a realização de concurso público para fortalecer o órgão, mas, até o momento, apenas a secretaria foi formalmente instituída. Segundo o MPF, hoje o órgão funciona de maneira precária nas instalações da antiga delegacia do município.
O procurador-geral de Lucena argumentou, durante a reunião, que a prefeitura enfrenta limitações financeiras significativas, o que dificultaria a adoção imediata de medidas para ordenar o uso da faixa de areia e remover estruturas irregulares das áreas de restinga.
Já o procurador do MPF, João Raphael, respondeu afirmando que a justificativa orçamentária vem sendo usada repetidamente para justificar a omissão do município, mesmo diante de determinações legais e compromissos previamente assumidos.
O procurador João Raphael também ressaltou que a alegada falta de recursos contrasta com os gastos elevados da prefeitura com a realização de shows e eventos, evidenciando a possibilidade de realocação orçamentária para ações básicas, como a instalação de placas de sinalização e o alinhamento de manilhas nas áreas degradadas.
Segundo o MPF, o secretário de Mobilidade do município garantiu que as placas serão instaladas em breve e que a prefeitura aguarda a municipalização do trânsito para ampliar sua capacidade de fiscalização.
O MPF também afirmou que seguirá monitorando o cumprimento dos prazos e ações pactuadas, reforçando que o desrespeito aos compromissos assumidos poderá acarretar responsabilizações jurídicas e administrativas.
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